Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura eTurismo
Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades culturais e turísticas do Município de Abre Campo, competindo-lhe especialmente:
Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo é órgão auxiliar da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no desempenho das atribuições previstas neste artigo, ao qual está subordinado, com as seguintes divisões e competências:
I – Seção de Cultura:
Compete à Seção de Cultura:
a) Promover ações de incentivo à cultura, elaborando e propondo ao Prefeito as respectivas políticas públicas municipais a serem adotadas;
b) Levantar e cadastrar os bens que compõem o patrimônio histórico e cultural do Município, propondo diretrizes e políticas públicas voltadas à sua recuperação e preservação;
c) Incentivar e realizar atividades culturais nas instituições de ensino do Município;
d) Zelar e administrar a biblioteca municipal, promovendo ações voltadas ao incentivo à leitura;
e) Promover e divulgar os eventos e festividades culturais do Município.
II – Seção de Turismo:
Compete à Seção de Turismo:
a) Promover ações de incentivo ao turismo, elaborando e propondo ao Prefeito as respectivas políticas públicas municipais a serem adotadas;
b) Levantar e cadastrar os pontos turísticos do Município;
c) Atuar em conjunto com a Seção de Cultura na organização da agenda cultural e das festividades municipais, com vistas à exploração do potencial turístico local.
Marcos Vinicius da Cruz Pinheiro
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (31) 3872-1254
Endereço: Prédio da Prefeitura