Acessibilidade 

Endereço

Rua Santo Antônio, 228, Centro Abre Campo-MG - CEP: 35365-000

Telefones

(31) 3872-1254 | (31) 3872-1190 | (31) 3872-1112
menu

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Lei Orgânica do Município de Abre Campo (17/12/2024)

Das Atribuições do Prefeito

Art. 54 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – sancionar, vetar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

 II – nomear e exonerar seus auxiliares para cargos ou funções de livre nomeação e exoneração;

 III – prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da lei;

IV – encaminhar à Câmara Municipal até o primeiro semestre de seu mandato, o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes e bases orçamentárias e as propostas de orçamento até o mês de outubro de cada ano;

 V – celebrar acordos e convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades públicas;

VI – encaminhar à Câmara Municipal projetos de Lei de sua exclusiva iniciativa e outros de interesse da administração;

 VII – remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da inauguração da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando medidas que julgar necessárias;

VIII – executar e fazer cumprir as leis, resoluções e atos municipais;

IX – planejar, organizar e dirigir obras e serviços públicos locais;

 X – prestar contas da administração e publicar balancetes nos prazos estabelecidos em lei;

 XI – representar o município como pessoa jurídica de direito público interno e como entidade político-administrativa integrante da organização nacional e do território do Estado.

 XII – prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro de trinta dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balancetes orçamentário, econômico e patrimonial.

XIII – convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;

XIV – autorizar a utilização de bens públicos municipais na forma prevista na Constituição Estadual, desta lei e das leis específicas, bem como a execução de serviços públicos, por terceiros, mediante permissão ou concessão.

 XV – instituir servidões e estabelecer restrições administrativas;

 XVI – fazer publicar os atos oficiais e dar publicidade, de modo regular, pela imprensa local ou por outros meios de divulgação, aos atos da administração, inclusive aos resumos de balancetes e ao relatório anual;

XVII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;

XVIII – colocar à disposição da Câmara Municipal os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais até o dia 20 de cada mês, na forma da legislação financeira complementar;

 XIX – fixar os preços dos serviços públicos, inclusive os delegados;

XX – abrir créditos extraordinários, nos casos de calamidade pública, comunicando o fato à Câmara Municipal na primeira sessão desta;

 XXI – contrair empréstimos internos ou externos, após autorização pela Câmara Municipal, observado o disposto na legislação federal;

XXII – solicitar auxílio da força pública do Estado, para garantir do cumprimento de seus atos;

XXIII – superintender a arrecadação dos tributos, preços e outras rendas, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou de créditos votados pela Câmara Municipal;

 XXIV – dispor sobre a estruturação e organização dos serviços municipais, observadas as formas básicas estabelecidas em lei;

 XXV – comparecer à Câmara, em comum acordo com a mesa diretora para prestar os esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento dos negócios municipais; XXVI – delegar, por decretos, atribuições de natureza administrativa aos Secretários Municipais ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas delegações;

XXVII – praticar todos os atos de administração bem como avocar e decidir, por motivo relevante, qualquer assunto na esfera da administração municipal, nos limites de competência do Executivo;

XXVIII – autorizar aplicações de recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecido o seguinte:

a)as aplicações de que se trata este inciso far-se-ão, prioritariamente, em títulos da dívida pública do Estado de Minas Gerais, ou de responsabilidade de suas instituições financeiras, ou em outros títulos da dívida pública, sempre por intermédio do estabelecimento bancário oficial do Estado de Minas Gerais;

b)as aplicações referidas no item anterior não poderão ser realizadas em detrimento da execução orçamentária programada e do andamento de obras ou do funcionamento de serviços públicos, nem determinar atraso no processo de pagamento da despesa pública a conta dos mesmos recursos;

c)o resultado das aplicações efetuadas na forma deste inciso será levado a conta do Tesouro Municipal.

 

Prefeito: Márcio Pessoa Moreira Victor
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Contato

Prefeitura Municipal de Abre Campo

Rua Santo Antônio, 228, Centro. Abre Campo-MG - CEP: 35365-000

  • dummy(31) 3872-1254 | (31) 3872-1112 | (31) 3872-1179

  • dummysic@abrecampo.mg.gov.br

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: (31) 3872- 1284 | (31) 3872-1133
    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: (31) 3872- 1190
    Email Ouvidoria: sic@abrecampo.mg.gov.br
    Atendimento de Seg. à Sex. de 08:00h a 18:00h - Atendimento ao público de 12:30h às 17:00h

Central de Ouvidoria

Recaptcha
Close Offcanvas

Pesquisar